Precisa fazer remessas ou transferências internacionais? Transferir para uma conta pessoal no exterior? Realizar pagamentos por serviços ou produtos adquiridos do exterior? Realizar importações ou exportações? A forma correta e mais segura para isso são as remessas financeiras internacionais, também chamada de Pagamento Internacional ou Câmbio Comercial.

Existem diversas modalidades para realizar este tipo de envio e recebimento de dinheiro. É importante saber qual a modalidade correta pois sobre algumas delas há isenção do IOF ou cobrança de outros impostos.

Você sabia?

Na maioria das modalidades de remessas para o exterior o IOF é de 0,38% ou 1,1%. Para empresas optantes pelo Simples Nacional que efetuam pagamento de importações o IOF é isento. Por isso consulte um de nossos especialistas para verificar a melhor forma de fazer este tipo de transação financeira internacional.

Dúvidas Frequentes

As modalidades são muitas, abaixo alguns exemplos:

Remessas internacionais para pessoas físicas:

  • Disponibilidade no exterior, manutenção de residente, doação, pagamento de pequenas encomendas, despesas médicas, pagamento de serviços, compra e aluguel de imóveis no exterior, transferência de patrimônio, recebimento de salários e honorários de serviços, venda de imóveis, etc.

Remessas internacionais para pessoas jurídicas:

  • Remessas relacionadas à importação e exportação de bens e serviços, transferência de valores entre contas no exterior, pagamento de salários para funcionários e expatriados, recebimentos e pagamentos de empréstimos do exterior, recolhimento de altos valores entre pessoas jurídicas, etc.

Você deve entrar em contato uma loja da Rede Câmbio Seguro e explicar o motivo do envio ou recebimento para que a modalidade correta seja identificada. O operador informará os documentos necessários para efetuar a remessa. É muito importante estar com todos os documentos comprobatórios da remessa. Cada modalidade possui diferentes exigências. Abaixo alguns exemplos:

Enviar dinheiro para uma conta própria no exterior (disponibilidade no exterior)
  • Dados Bancários da conta destino (canal bancário).
  • Caso a conta no exterior tenha mais de um ano é necessário o imposto de renda para comprovar que a conta foi declarada no imposto de renda. Se a conta for nova precisa de um comprovante que conste a data de abertura da conta (Cartão bancário, cheque, etc.).
  • Documentos pessoais com ficha cadastral da corretora.
  • Comprovante de endereço.
  • Para valores superiores a R$ 40.000,00 é necessário comprovante de renda ou origem do dinheiro.
Pagamento de Importação (produtos a serem revendidos)
  • Fatura (Invoice) contendo detalhadamente os produtos, a forma de pagamento (antecipado, a vista ou a prazo), canal bancário (dados bancários), dentre todos os detalhes da negociação.
  • Radar Ativo e dentro do limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
  • Comprovante do Meio de transporte (Aéreo – AWB ou Marítimo – BL).
  • Documentos da empresa (Contrato Social, CNPJ, comprovante de endereço, documentos dos sócios, ficha cadastral , dependendo do valor outros documentos podem ser solicitados).

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