O Novo Shekel Israelense é a moeda oficial de Israel e, portanto, é fundamental leva-la com você se seu destino é a Terra Santa (Jerusalém) ou Telaviv. O Novo Shekel também é a moeda da Palestina, que compreende a Cisjordânia e a Faixa de Gaza.


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Você sabia?

Se você vai viajar a turismo uma boa opção é levar Dólares e Euros, que são bem aceitos e de fácil câmbio, principalmente nas cidades turísticas. No aeroporto o mais comum é você pagar em dólares ou euros e receber o troco em dólares. Fique atento!

Dúvidas Frequentes

Não há limite para a aquisição de moeda estrangeira como o novo shekel israelense, o que pode diferenciar é a necessidade documentação extra para cadastro e a forma de pagamento pode ser específica (veja abaixo).

Para compras inferiores a R$ 10.000,00 (acumulativo mensal) em moeda estrangeira só é necessário apresentação de RG e CPF, ou documento com foto que possuam essas informações.

Para operações superiores a R$ 10.000,00 (individual ou acumuladas) será preciso responder algumas perguntas, apresentar o comprovante de residência e em alguns casos é solicitado preenchimento de ficha cadastral e apresentação de um comprovante de capacidade financeira tais como cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada, com recibo de entrega, os três últimos holerites ou 3 últimos meses de extrato bancário (entre outros).

Para compras inferiores a R$ 10.000,00 o pagamento pode ser realizado em espécie, depósito bancário, transferência bancária, PIX e em algumas lojas da Rede Câmbio Seguro, no cartão de débito ou crédito em até 12x.

Para compras superiores a R$ 10.000,00 o pagamento tem que ser necessariamente via transferência bancária.

Sim! O ideal é que entre em contato com a Casa de Câmbio antes de ir ao local e faça a reserva do novo shekel israelense. Desta forma, a cotação fica travada e você garante a disponibilidade da moeda na loja. Além de fazer a reserva, pode agilizar sua compra realizando o pagamento através de transferência bancária, deixando apenas para retirar no horário combinado. Consulte também opção de delivery com a loja

Partindo do Brasil, você pode viajar com qualquer valor, porém para entrar ou sair do país com valores superiores a R$ 10.000,00 é preciso preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) junto a Receita Federal através do site:

Recomendamos a todos que levarem valores equivalentes superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) que façam a declaração, pois ela não incidirá nenhum imposto. Esse é um requisito obrigatório da Receita Federal do Brasil.

Para qualquer em moeda estrangeira que esteja portando é obrigatório a apresentação do boleto de cambio ou contrato oferecido pela instituição financeira que fez a operação.

Na aquisição de moeda em espécie há incidência de IOF de 1,10% e para a aquisição da moeda através de Cartão Pré-Pago o IOF é de 6,38%. No caso do cliente vender a moeda estrangeira para a casa de câmbio, o IOF é de 0,38%.

Economicamente falando a melhor forma é em espécie, pois o IOF sobre essa operação é menor. A grande desvantagem do cartão de crédito internacional é que você não terá certeza de quanto irá pagar pela compra que efetuar no exterior, já que a emissora do cartão irá realizar a conversão e cobrar a taxa de cambio corresponde ao dia de fechamento da sua fatura. Além disso muitos bancos cobram taxas nos cartões de crédito, além do IOF dos cartões ser superior ao da moeda em espécie.

Você pode ficar tranquilo, se na volta ao Brasil você ainda tiver shekeles ou outra moeda estrangeira (caso tenha viajado para outros países também) você pode voltar à agência de câmbio da Rede Câmbio Seguro onde você adquiriu suas moedas e convertê-las novamente para reais seguindo a cotação de compra do dia. A recompra da moeda excedente da sua viagem é garantida! A recompra também é válida no caso de cartões pré-pagos! Nosso cliente sempre tem a assistência necessária para compra e venda de moedas estrangeiras!

Nestes casos, a compra da moeda em espécie precisa ser feita pelos pais ou responsáveis.

Sim, mas é necessário uma autorização para essa finalidade. Operações superiores ao equivalente a USD 3.000 (três mil dólares americanos) obrigatoriamente o contrato precisa ser assinado pelo titular da operação ou procurador.

A compra de moeda estrangeira (novo shekel israelense) com a finalidade de custear despesas de turismo não precisa ser declarada no imposto de renda. A declaração é opcional por se tratar de uma natureza de operação voltada a Turismo. Só é obrigatório declarar no imposto de renda moeda estrangeira adquirida com natureza investimento como, por exemplo, investimento em dólar efetuado na Bolsa de Valores.

Informação Importante

Toda negociação de moeda estrangeira feita no Brasil obrigatoriamente precisa ser feita por meio de uma Instituição Financeira Credenciada junto ao Banco Central, conforme circular 3961/2013 do *Bacen. Comercialização de moedas estrangeiras com empresas não credenciadas e com outras pessoas é considerada ILEGAL e até mesmo CRIME. Ao sair do Brasil portando moeda estrangeira sem um comprovante legal de aquisição, você poderá ser retido na alfândega e sofrer as penalidades previstas em lei. Não corra riscos, faça Câmbio de maneira Legal! Procure a Rede Câmbio Seguro!

*Bacen: Banco Central do Brasil