O Rublo é a moeda oficial da Rússia e, portanto, é fundamental leva-la com você se seu destino é Moscou ou São Petersburgo, por exemplo. Você também pode levar dólares ou euros, que são mais facilmente convertidos em rublos, garantindo segurança, principalmente se você irá passar pela Europa na ida ou na volta.

Você sabia?

Hoje, além da Rússia, Bielorrússia e Transnístria também utilizam o Rublo como moeda oficial.

Dúvidas Frequentes

Não há limite para a aquisição de moeda estrangeira como o rublo, o que pode diferenciar é a necessidade documentação extra para cadastro e a forma de pagamento pode ser específica (veja abaixo).

Para compra de moeda estrangeira, é necessária apenas a apresentação de um documento de identidade válido com foto, contendo RG e CPF.

Para operações de alto valor, será preciso responder a algumas perguntas adicionais e apresentar um comprovante de residência. Dependendo da operação, pode ser solicitado também o preenchimento de uma ficha cadastral e a apresentação de um comprovante de capacidade financeira (como a cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada com recibo de entrega, os três últimos holerites ou extratos bancários dos últimos 3 meses).

Para pagamentos em espécie (dinheiro físico), o limite máximo permitido por operação é o equivalente a US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), conforme a regulamentação do Banco Central para correspondentes cambiais.

Para valores em espécie que ultrapassem esse limite, ou para compras totais de até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), o pagamento pode ser realizado via transferência bancária (TED ou PIX).

Sim! O ideal é que entre em contato com a Casa de Câmbio antes de ir ao local e faça a reserva do rublo. Desta forma, a cotação fica travada e você garante a disponibilidade da moeda na loja. Além de fazer a reserva, pode agilizar sua compra realizando o pagamento através de transferência bancária, deixando apenas para retirar no horário combinado. Consulte também opção de delivery com a loja.

Partindo do Brasil, você pode viajar com qualquer valor, porém para entrar ou sair do país com valores superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) é preciso preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) junto a Receita Federal através do site:

Recomendamos a todos que levarem valores equivalentes superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) que façam a declaração, pois ela não incidirá nenhum imposto. Esse é um requisito obrigatório da Receita Federal do Brasil.

Para qualquer em moeda estrangeira que esteja portando é obrigatório a apresentação do boleto de cambio ou contrato oferecido pela instituição financeira que fez a operação.

Na aquisição de moeda em espécie ou através de cartão pré-pago, há incidência de IOF de 3,50%. No caso do cliente vender a moeda estrangeira para a casa de câmbio, o IOF é de 0,38%.

Economicamente falando a melhor forma é em espécie, pois o IOF sobre essa operação é menor. A grande desvantagem do cartão de crédito internacional é que você não terá certeza de quanto irá pagar pela compra que efetuar no exterior, já que a emissora do cartão irá realizar a conversão e cobrar a taxa de cambio corresponde ao dia de fechamento da sua fatura. Além disso muitos bancos cobram taxas nos cartões de crédito, além do IOF dos cartões ser superior ao da moeda em espécie.

Você pode ficar tranquilo, se na volta ao Brasil você ainda tiver rublos ou outra moeda estrangeira (caso tenha viajado para outros países também) você pode voltar à agência de câmbio da Rede Câmbio Seguro onde você adquiriu suas moedas e convertê-las novamente para reais seguindo a cotação de compra do dia. A recompra da moeda excedente da sua viagem é garantida! A recompra também é válida no caso de cartões pré-pagos! Nosso cliente sempre tem a assistência necessária para compra e venda de moedas estrangeiras!

Nestes casos, a compra da moeda em espécie precisa ser feita pelos pais ou responsáveis.

Sim, mas é necessário uma autorização para essa finalidade. Operações superiores ao equivalente a USD 3.000 (três mil dólares americanos) obrigatoriamente o contrato precisa ser assinado pelo titular da operação ou procurador.

A compra de moeda estrangeira (rublo) com a finalidade de custear despesas de turismo não precisa ser declarada no imposto de renda. A declaração é opcional por se tratar de uma natureza de operação voltada a Turismo. Só é obrigatório declarar no imposto de renda moeda estrangeira adquirida com natureza investimento como, por exemplo, investimento em dólar efetuado na Bolsa de Valores.