O Peso Chileno é a moeda oficial do Chile, em alguns pontos turísticos como hotéis e restaurantes também são aceitos dólares (americanos) e até mesmo reais. Para facilitar a sua viagem o ideal é levar uma parte dos recursos em pesos chilenos para evitar o cambio desfavorável no aeroporto e o restante em dólares para garantir uma troca mais vantajosa por lá. Se seu destino é Santiago, Viña del Mar, Ilha de Páscoa, Valparaíso, Atacama ou a terra do fogo aproveite nossa dica!

Você sabia?
O Chile isenta os turistas estrangeiros (período menor que 60 dias no país) do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) nas diárias de hotel desde que essa sejam pagas em dólares (em espécie) ou cartão internacional. O desconto chega a 19%!
Dúvidas Frequentes
Não há limite para a aquisição de moeda estrangeira como o peso chileno, o que pode diferenciar é a necessidade documentação extra para cadastro e a forma de pagamento pode ser específica (veja abaixo).
Para compra de moeda estrangeira, é necessária apenas a apresentação de um documento de identidade válido com foto, contendo RG e CPF.
Para operações de alto valor, será preciso responder a algumas perguntas adicionais e apresentar um comprovante de residência. Dependendo da operação, pode ser solicitado também o preenchimento de uma ficha cadastral e a apresentação de um comprovante de capacidade financeira (como a cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada com recibo de entrega, os três últimos holerites ou extratos bancários dos últimos 3 meses).
Para pagamentos em espécie (dinheiro físico), o limite máximo permitido por operação é o equivalente a US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), conforme a regulamentação do Banco Central para correspondentes cambiais.
Para valores em espécie que ultrapassem esse limite, ou para compras totais de até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), o pagamento pode ser realizado via transferência bancária (TED ou PIX).
Sim! O ideal é que entre em contato com a Casa de Câmbio antes de ir ao local e faça a reserva do peso chileno. Desta forma, a cotação fica travada e você garante a disponibilidade da moeda na loja. Além de fazer a reserva, pode agilizar sua compra realizando o pagamento através de transferência bancária, deixando apenas para retirar no horário combinado. Consulte também opção de delivery com a loja.
Partindo do Brasil, você pode viajar com qualquer valor, porém para entrar ou sair do país com valores superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) é preciso preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) junto a Receita Federal através do site:
- https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf
- ou no aplicativo Viajantes
Recomendamos a todos que levarem valores equivalentes superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) que façam a declaração, pois ela não incidirá nenhum imposto. Esse é um requisito obrigatório da Receita Federal do Brasil.
Para qualquer em moeda estrangeira que esteja portando é obrigatório a apresentação do boleto de cambio ou contrato oferecido pela instituição financeira que fez a operação.
Na aquisição de moeda em espécie ou através de cartão pré-pago, há incidência de IOF de 3,50%. No caso do cliente vender a moeda estrangeira para a casa de câmbio, o IOF é de 0,38%.
Você pode ficar tranquilo, se na volta ao Brasil você ainda tiver pesos chilenos ou outra moeda estrangeira (caso tenha viajado para outros países também) você pode voltar à agência de câmbio da Rede Câmbio Seguro onde você adquiriu suas moedas e convertê-las novamente para reais seguindo a cotação de compra do dia. A recompra da moeda excedente da sua viagem é garantida! A recompra também é válida no caso de cartões pré-pagos! Nosso cliente sempre tem a assistência necessária para compra e venda de moedas estrangeiras!
Nestes casos, a compra da moeda em espécie precisa ser feita pelos pais ou responsáveis.
Sim, mas é necessário uma autorização para essa finalidade. Operações superiores ao equivalente a USD 3.000 (três mil dólares americanos) obrigatoriamente o contrato precisa ser assinado pelo titular da operação ou procurador.
A compra de moeda estrangeira (peso chileno) com a finalidade de custear despesas de turismo não precisa ser declarada no imposto de renda. A declaração é opcional por se tratar de uma natureza de operação voltada a Turismo. Só é obrigatório declarar no imposto de renda moeda estrangeira adquirida com natureza investimento como, por exemplo, investimento em dólar efetuado na Bolsa de Valores.
