O dólar neozelandês é a moeda oficial da Nova Zelândia, Ilhas Cook, Niue, Dependência de Ross, Tokelau e das Ilhas Pitcaim. Portanto se o seu destino é Auckland, Queenstown, Rotorua ou Waikato (Hobbiton, onde foi filmado “O Senhor dos Anéis”) você pode trocar diretamente seus reais por dólares neozelandeses.

Você sabia?
O dólar neozelandês é chamado na língua maori de Aotearoa, inclusive esse termo está grafado nas suas notas! Ele também é chamado informalmente de Kiwi, por conta da ave de mesmo nome que está presente na moeda de 1 dólar neozelandês.
Dúvidas Frequentes
Não há limite para a aquisição de moeda estrangeira como o dólar neozelandês, o que pode diferenciar é a necessidade documentação extra para cadastro e a forma de pagamento pode ser específica (veja abaixo).
Para compra de moeda estrangeira, é necessária apenas a apresentação de um documento de identidade válido com foto, contendo RG e CPF.
Para operações de alto valor, será preciso responder a algumas perguntas adicionais e apresentar um comprovante de residência. Dependendo da operação, pode ser solicitado também o preenchimento de uma ficha cadastral e a apresentação de um comprovante de capacidade financeira (como a cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada com recibo de entrega, os três últimos holerites ou extratos bancários dos últimos 3 meses).
Para pagamentos em espécie (dinheiro físico), o limite máximo permitido por operação é o equivalente a US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), conforme a regulamentação do Banco Central para correspondentes cambiais.
Para valores em espécie que ultrapassem esse limite, ou para compras totais de até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), o pagamento pode ser realizado via transferência bancária (TED ou PIX).
Sim! O ideal é que entre em contato com a Casa de Câmbio antes de ir ao local e faça a reserva do dólar neozelandês. Desta forma, a cotação fica travada e você garante a disponibilidade da moeda na loja. Além de fazer a reserva, pode agilizar sua compra realizando o pagamento através de transferência bancária, deixando apenas para retirar no horário combinado. Consulte também opção de delivery com a loja.
Partindo do Brasil, você pode viajar com qualquer valor, porém para entrar ou sair do país com valores superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) é preciso preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) junto a Receita Federal através do site:
- https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf
- ou no aplicativo Viajantes
Recomendamos a todos que levarem valores equivalentes superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) que façam a declaração, pois ela não incidirá nenhum imposto. Esse é um requisito obrigatório da Receita Federal do Brasil.
Para qualquer em moeda estrangeira que esteja portando é obrigatório a apresentação do boleto de cambio ou contrato oferecido pela instituição financeira que fez a operação.
Na aquisição de moeda em espécie ou através de cartão pré-pago, há incidência de IOF de 3,50%. No caso do cliente vender a moeda estrangeira para a casa de câmbio, o IOF é de 0,38%.
Você pode ficar tranquilo, se na volta ao Brasil você ainda tiver dólares neozelandeses ou outra moeda estrangeira (caso tenha viajado para outros países também) você pode voltar à agência de câmbio da Rede Câmbio Seguro onde você adquiriu suas moedas e convertê-las novamente para reais seguindo a cotação de compra do dia. A recompra da moeda excedente da sua viagem é garantida! A recompra também é válida no caso de cartões pré-pagos! Nosso cliente sempre tem a assistência necessária para compra e venda de moedas estrangeiras!
Nestes casos, a compra da moeda em espécie precisa ser feita pelos pais ou responsáveis. No caso de transações de cartões pré-pagos, o cartão poderá ser emitido no nome do filho(a), mas a transação de compra da moeda deverá ser feita pelos pais ou responsáveis.
Sim, mas é necessário uma autorização para essa finalidade. Operações superiores ao equivalente a USD 3.000 (três mil dólares americanos) obrigatoriamente o contrato precisa ser assinado pelo titular da operação ou procurador.
A compra de moeda estrangeira (dólar neozelandês) com a finalidade de custear despesas de turismo não precisa ser declarada no imposto de renda. A declaração é opcional por se tratar de uma natureza de operação voltada a Turismo. Só é obrigatório declarar no imposto de renda moeda estrangeira adquirida com natureza investimento como, por exemplo, investimento em dólar efetuado na Bolsa de Valores.
