O ministro da economia, Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro assinaram nesta terça-feira, 15/03, um decreto que zera progressivamente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF sobre câmbio até 2029.
O IOF, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas sobre qualquer operação financeira, inclusive de câmbio. O tributo é uma fonte de arrecadação do governo, mas também uma forma de controlar a economia do país, tanto é que o novo decreto é um dos compromissos assumidos pelo Brasil para entrar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
De acordo com o ministro, a intenção é colocar o Brasil dentro do código de liberdade de capitais da OCDE, ampliando os fluxos de investimentos no país com menos barreiras, tanto para empresas, quanto para quem deseja consumir produtos do exterior com mais liberdade.
No entanto, mesmo com a proposta de zerar o IOF sobre câmbio gradativamente, nada impede que o governo brasileiro, se sentir necessidade, eleve o imposto novamente e altere os termos do decreto.
Histórico do IOF sobre câmbio no Brasil
A tributação do IOF no Brasil tem um histórico de oscilações frequentes. Em 2013, o governo elevou o IOF para pagamentos em moeda estrangeira feitas com cartão de débito, saques no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira de 0,38% para 6,38%, mesma porcentagem do IOF sobre o cartão de crédito. Nesta época, as vendas de cartão pré-pago caíram significativamente.
Como as compras de moeda estrangeira em espécie feitas no mercado de câmbio brasileiro não sofreram tributação e permaneceram em 0,38%, a demanda reprimida das vendas de cartões pré-pagos, migraram para moeda em espécie. Até maio de 2016, quando o IOF da moeda em espécie mudou de 0,38% para 1,1%.
A proposta do novo decreto do governo é zerar o IOF sobre câmbio de maneira gradual, de modo com que as instituições cambiais e financeiras consigam se preparar para o impacto aproximado em R$7,7 bilhão. Veja a tabela de redução gradual do IOF sobre câmbio:
Uma saída adotada por alguns bancos para diminuir os impactos da tributação foi a criação das contas internacionais. A conta fica no exterior e as remessas são realizadas eletronicamente.
Quando uma pessoa envia dinheiro próprio para ela mesma, seu cartão internacional é cobrado apenas na remessa para o exterior a uma taxa de 1,1%. Caso queira fazer a remessa do exterior para o Brasil, ela cai para 0,38%. Tornando a operação bem mais fácil e acessível para o consumidor, enquanto um cartão brasileiro paga 6,38% de IOF em compras internacionais.
Por meio da Rede Câmbio Seguro é possível abrir uma conta internacional de maneira instantânea, enviar e receber transferências estrangeiras com IOF de 1,1% e 0,38%.
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