O Novo Shekel Israelense é a moeda oficial de Israel e, portanto, é fundamental leva-la com você se seu destino é a Terra Santa (Jerusalém) ou Telaviv. O Novo Shekel também é a moeda da Palestina, que compreende a Cisjordânia e a Faixa de Gaza.

novo-shekel Novo Shekel Israelense

Você sabia?

Se você vai viajar a turismo uma boa opção é levar Dólares e Euros, que são bem aceitos e de fácil câmbio, principalmente nas cidades turísticas. No aeroporto o mais comum é você pagar em dólares ou euros e receber o troco em dólares. Fique atento!

Dúvidas Frequentes

Não há limite para a aquisição de moeda estrangeira como o novo shekel israelense, o que pode diferenciar é a necessidade documentação extra para cadastro e a forma de pagamento pode ser específica (veja abaixo).

Para compra de moeda estrangeira, é necessária apenas a apresentação de um documento de identidade válido com foto, contendo RG e CPF.

Para operações de alto valor, será preciso responder a algumas perguntas adicionais e apresentar um comprovante de residência. Dependendo da operação, pode ser solicitado também o preenchimento de uma ficha cadastral e a apresentação de um comprovante de capacidade financeira (como a cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada com recibo de entrega, os três últimos holerites ou extratos bancários dos últimos 3 meses).

Para pagamentos em espécie (dinheiro físico), o limite máximo permitido por operação é o equivalente a US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), conforme a regulamentação do Banco Central para correspondentes cambiais.

Para valores em espécie que ultrapassem esse limite, ou para compras totais de até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), o pagamento pode ser realizado via transferência bancária (TED ou PIX).

Sim! O ideal é que entre em contato com a Casa de Câmbio antes de ir ao local e faça a reserva do novo shekel israelense. Desta forma, a cotação fica travada e você garante a disponibilidade da moeda na loja. Além de fazer a reserva, pode agilizar sua compra realizando o pagamento através de transferência bancária, deixando apenas para retirar no horário combinado. Consulte também opção de delivery com a loja

Partindo do Brasil, você pode viajar com qualquer valor, porém para entrar ou sair do país com valores superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) é preciso preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) junto a Receita Federal através do site:

Recomendamos a todos que levarem valores equivalentes superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) que façam a declaração, pois ela não incidirá nenhum imposto. Esse é um requisito obrigatório da Receita Federal do Brasil.

Para qualquer em moeda estrangeira que esteja portando é obrigatório a apresentação do boleto de cambio ou contrato oferecido pela instituição financeira que fez a operação.

Na aquisição de moeda em espécie ou através de cartão pré-pago, há incidência de IOF de 3,50%. No caso do cliente vender a moeda estrangeira para a casa de câmbio, o IOF é de 0,38%.

Você pode ficar tranquilo, se na volta ao Brasil você ainda tiver shekeles ou outra moeda estrangeira (caso tenha viajado para outros países também) você pode voltar à agência de câmbio da Rede Câmbio Seguro onde você adquiriu suas moedas e convertê-las novamente para reais seguindo a cotação de compra do dia. A recompra da moeda excedente da sua viagem é garantida! A recompra também é válida no caso de cartões pré-pagos! Nosso cliente sempre tem a assistência necessária para compra e venda de moedas estrangeiras!

Nestes casos, a compra da moeda em espécie precisa ser feita pelos pais ou responsáveis.

Sim, mas é necessário uma autorização para essa finalidade. Operações superiores ao equivalente a USD 3.000 (três mil dólares americanos) obrigatoriamente o contrato precisa ser assinado pelo titular da operação ou procurador.

A compra de moeda estrangeira (novo shekel israelense) com a finalidade de custear despesas de turismo não precisa ser declarada no imposto de renda. A declaração é opcional por se tratar de uma natureza de operação voltada a Turismo. Só é obrigatório declarar no imposto de renda moeda estrangeira adquirida com natureza investimento como, por exemplo, investimento em dólar efetuado na Bolsa de Valores.